sábado, 20 de agosto de 2011

FATOR PREVIDENCIÁRIO

O Fator Previdenciário é uma fórmula matemática utilizada para concessão de aposentadorias junto ao INSS. O Fator Previdenciário foi criado durante o Governo de Fernando Henrique Cardoso, durante o Governo Lula o Congresso aprovou um projeto de lei que derrubava essa fórmula na concessão de aposentadoria, mas o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto e assim manteve o Fator Previdenciário.
Para se obter o Fator Previdenciário leva-se em consideração o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a alíquota de contribuição correspondente a 0,31, a expectativa de sobrevida do trabalhador fornecida pelo IBGE, considerando-se a média única nacional para ambos os sexos e a idade do trabalhador no momento da aposentadoria.
Na verdade o Fator Previdenciário funciona como um inibidor da aposentadoria de pessoas mais jovens, pois corre-se o risco de diminuir os seus rendimentos.
O cálculo do Fator Previdenciário é um dos serviços oferecidos pela PBC - Assessoria, localizada a Av. Montes Claros, 365 - Centro - São Francisco/MG - CEP: 39.300-000, e-mail: pbcassessoria@bol.com.br

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