O trabalhador rural ao completar 60 anos de idade e a trabalhadora ao completar 55, cumpridos o período mínimo de carência passam a ter direito à aposentadoria rural por idade. E após alcançar a idade mínima para a aposentadoria e o período de carência tanto a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio doença podem ser transformados em aposentadoria rural.
O legislador ao incluir o trabalhador rural entre os segurados especiais da Previdência Social visou garantir uma vida digna para esses que durante a vida toda labutam nas condições mais adversas e enfrentam todos os tipos de intempéries, para que com o seu labor leve comida às mesas dos brasileiros e a sua maioria não têm condições de contribuir para a previdência sem o risco do próprio sustento.
Mas uma das grandes dificuldades enfrentadas na atualidade são os entraves burocráticos do sistema previdenciário brasileiro que muitas vezes deixam de oferecer direitos à quem os tem e isso tem sido uma das maiores injustiças no Brasil.
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